Em virtude da mudança do feriado municipal alusivo ao dia da Emancipação Política do Município de Paranaiguara, do dia 23 de junho de 2022 para o dia seguinte, 24, o Poder Judiciário da comarca de Paranaiguara acompanhará a deliberação da autoridade municipal, com a consequente suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no referido dia.

A determinação é do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, e consta do Decreto Judiciário nº 1.385/2022, publicado nesta terça-feira (14), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3491, Seção I. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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