Os réus Enzo Jacomini Carneiro Matos, vulgo “Freya”, Jeferson Cavalcante Rodrigues e Raissa Nunes Borges, acusados de matarem e ocultarem o cadáver da jovem Ariane Bárbara Laureano de Oliveira, de 18 anos, serão submetidos ao Tribunal do Júri. O crime aconteceu mediante violência física e golpes de faca no dia 24 de agosto de 2021, por volta das 21h, no interior de um veículo. O corpo foi encontrado numa mata no Setor Jaó, em Goiânia. A decisão é do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri. A data do júri ainda não foi marcada. 

O juiz Jesseir Coelho, que acatou parecer do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), entendeu que a materialidade delitiva do crime de homicídio perpetrado em desfavor da vítima Ariane Bárbara Laureano de Oliveira dispensa maiores delongas, "tendo em vista que se encontra devidamente comprovada pelo Laudo de Exame Cadavérico, bem como ao de ocultação de cadáver, também, indicada no Laudo de Local de Morte Violenta", frisou.

Destacou que, no que concerne à autoria e participação, há indícios suficientes de que Enzo e Raissa, acompanhados de uma adolescente, podem ter matado a vítima Ariane, bem como teriam ocultado o cadáver, enquanto Jeferson pode ter concorrido para o crime na medida em que teria prestado auxílio material e moral.

O juiz pontuou que o manancial probatório apontou, ainda, que os acusados podem ter corrompido a menor e, podem, com ela, ter praticado crime hediondo, com base nos termos da Lei nº 8.072/90. Para o magistrado, ficou demonstrada nos autos a decisão intermediária de pronúncia com relação aos crimes de homicídio, ocultação de cadáver e corrupção de menor.

Pronúncia

O magistrado verificou, por meio de provas coligidas aos autos, a presença dos requisitos necessários para a prolação da decisão intermediária de pronúncia, uma vez que a materialidade dos delitos encontram-se demonstradas e comprovadas e existem indícios de autoria/participação que pesam contra os denunciados.

Ainda, conforme ele, quanto às teses de negativa de autoria da acusada Raissa e do acusado Enzo, vulgo “Freya”, por conseguinte, não se encontram estremes de dúvidas e devem ser submetidas ao crivo dos jurados, sob pena de usurpação de competência constitucionalmente fixada. “Não há que se falar em impronúncia dos acusados em relação aos crimes de homicídio, ocultação de cadáver e corrupção de menor não merecem acolhimento”, frisou.

Crime

O inquérito policial narra que Jeferson, Raíssa, Enzo, e uma menor, conheceram Ariane por frequentarem uma pista de skate pública, localizada próximo a um supermercado de Goiânia. Raíssa, então, decidiu realizar um" teste prático" com ela mesma a fim de averiguar se possuía transtorno de personalidade comportamental e antissocial, conhecido e debatido nas redes sociais das quais os denunciados eram adeptos, como “psicopatia”, se colocando à prova quanto a coragem para tirar friamente a vida de um ser humano e não sentir remorsos.

Diante disso, Jeferson, Enzo e a adolescente resolveram auxiliar Raíssa a executar o plano dela. Imediatamente, Raíssa tentou estrangular Ariane, mas a força empregada foi insuficiente. Ainda, com o veículo em movimento, Enzo trocou de assento com Raíssa e passou a enforcar a vítima pelas costas, golpe conhecido por “mata-leão”, fazendo com que Ariane desmaiasse. Raíssa então voltou para o banco de trás, quando ela e a menor pegaram facas, as quais estavam guardadas num compartimento atrás do banco do motorista, e com elas efetuaram diversos golpes em Ariane, causando-lhe lesões corporais que evoluíram para a morte dela.

Após matarem a vítima, Jeferson parou o veículo para que Raíssa e a menor colocassem o corpo dela no porta-malas, o qual havia sido antecipadamente forrado por ele com saco plástico. A partir daí, Enzo indicou um matagal que era de seu conhecimento, situado no Setor Jaó, como sendo um lugar propício para desovarem o cadáver da jovem. Ao chegarem no destino, os denunciados carregaram o corpo de Ariane na mata e lá o cobriram de terra e pedras. Depois de esconderem o cadáver, eles foram até um banheiro público localizado na galeria Pátio do Lago, para se limparem, e, em seguida, pararam para lanchar.  Os réus permanecem presos. Processo: 5557838-36 (Texto: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO) 

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