A juíza de Direito da 1ª Turma Recursal dos Sistemas dos Juizados Especiais do Estado de Goiás – Juiz 4, Stefane Fiúza Cançado Machado, informa que abriu seleção de currículos para o preenchimento de cinco vagas de servidores voluntários para o período vespertino (13h00 às 18h00). Os interessados deverão encaminhar currículo para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , até o dia 24 de março de 2023.
A magistrada lembra que a prestação de serviço voluntário é realizada de forma espontânea e sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração. Não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim.
Requisitos:
Ser Bacharel em Direito ou cursar o curso de Direito.
Carga horária:
Mínimo de dez horas semanais, ou seja, duas vezes na semana, sendo os dias e horários combinados, previamente, entre o supervisor e o voluntário.
Lotação
Gabinete da 1ª Turma Recursal – Juiz 4
Duração
O trabalho voluntário é exercido pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses. Pode ser rescindido a qualquer tempo em manifestação por escrito do prestador de serviço voluntário.
Impeditivos
O prestador de serviço voluntário, bacharel em Direito, não pode realizar advocacia privada na comarca de Goiânia.
Aos candidatos escolhidos - Documentação
Os candidatos escolhidos, deverão possuir os seguintes documentos para efetivar a sua inscrição na Direção do Foro da comarca de Goiânia:
I- ficha cadastral devidamente preenchida, acompanhada de uma foto 3x4 e de cópia de documento de identidade, CPF e comprovante de residência;
II- curriculum vitae;
III- comprovante de matrícula (para estudantes) e diploma ou declaração de conclusão (para graduados);
IV- outros documentos que se mostrem necessários considerando a atividade a ser desempenhada pelo Voluntário;
V- parecer favorável na entrevista pessoal.
A ficha cadastral e o formulário de entrevista pessoal encontram-se em anexo.
(Centro de Comunicação Social do TJGO)