TJGO7Os integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto do relator, desembargador Itamar de Lima, para, reformando parcialmente sentença de primeiro grau, determinar que a Agência Brasil Central (ABC), antiga Agecom, promova a progressão funcional de seus servidores, garantindo pagamento do adicional de 5%, com efeitos a partir de 2013, data em que completaram três anos de ocupação na Referência Zero. Com isso, eles deixam a Referência Zero e passam a integrar o cargo de Referência 1. 

Os servidores ajuizaram ação alegando que são servidores da antiga Agecom, desde 2010, nos cargos de assistentes de comunicação e analistas de comunicação. Aduziram que fazem jus, desde 2010, a um adicional de 5% que está sendo pago apenas a alguns servidores em exclusão de outros, sem justificativa. A sentença, do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu mandado de segurança, garantindo o direito de progressão funcional, com o recebimento do adicional, aos servidores.

A Agência Brasil Central interpôs apelação alegando não existir direito líquido e certo dos autores para recebimento do adicional previsto na Lei nº 17.094/10, tendo estes apenas direito ao adicional quando progredirem para a Referência 1 do Plano de Cargos - Lei nº 15.690/06. Disse que não existe base legal para entender que os requerentes, ao tomarem posse no cargo, já o fizeram na Referência 1, uma vez que é necessário tempo de exercício no cargo por três anos.

Defendeu, ainda, que a Lei de Planos de Cargos prevê que poderão ser progredidos para a Referência 1, um percentual de 24,4652 do total de servidores. Ao final, pediu a reforma da sentença, a fim de denegar a segurança. Alternativamente, requereu que fosse reconhecido que os impetrantes se encontram na Referência base do Plano de Cargos da ABC, devendo a progressão funcional ser para a Referência 1.

Omissão administrativa

O desembargador verificou que a Lei 17.094/2010, que modificou a Lei de Plano de Cargos, exige, para que ocorra a progressão funcional, o tempo de efetivo exercício no serviço público em três anos. Observou, após analisar os autos, que os servidores não tiveram progressão desde 2010, “restando patente a inércia da Administração em promover o ato estabelecido em lei, resultando em benefícios e enriquecimento para a administração”, afirmou.

Informou que houve omissão por parte da ABC em cumprir o regramento legal para dar efetividade à progressão de seus servidores, entendendo que tal omissão administrativa acarreta no direito à progressão automática dos servidores.

“Ora, a demora injustificada do ente público cria indevido óbice ao direito resguardado em lei, ao passo que os atos da Administração Pública devem estar ancorados no principio da legalidade, que se traduz na obediência às leis, que, por sua vez, legitima a atividade estatal”, concluiu Itamar de Lima, determinando que seja promovida a progressão funcional e o pagamento do adicional de 5%.

Votaram com o relator a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o desembargador Leobino Valente Chaves. Presidiu a sessão, o desembargador Gerson Santana Cintra. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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