A juíza Nathália Bueno Arantes da Costa, em substituição na 2ª Vara Cível de Goiânia, decretou a indisponibilidade de bens das empresas e de um servidor público suspeitos de integrar esquema de fraude na emissão de guias com a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg). O valor bloqueado das contas é de R$ 730 mil, referente ao prejuízo causado ao erário, e R$ 2.184 milhões, para garantir pagamento de multa civil.

“Com efeito, a indisponibilidade de bens visa assegurar o resultado útil do processo, bem como garantir eventual indenização ao erário, sendo, pois, imprescindível para sua concessão a demonstração de indícios razoáveis da prática de ato de improbidade administrativa, consistentes na probabilidade do direito invocado e no perigo de dano”, endossou a magistrada.

Segundo a denúncia, o servidor Ricardo Ribeiro Gonçalves, que era lotado na Gerência de Tecnologia de Informação do órgão, beneficiava as empresas, com emissão de guias falsas, na forma de boletos bancários. O requerido, supostamente, cancelava as guias no sistema, sem os efetivos pagamentos das empresas, que também eram beneficiadas com cálculos dos valores a serem pagos sobre os resíduos descartados. Após o inquérito, ele foi demitido por justa causa.

Ainda conforme a ação civil pública, as empresas citadas são: América Cleaning, Brasloc – Brasil Locação de Máquinas e Equipamentos para Construção Civil, DM Contêineres Locação, Manutenção, Indústria e Comércio LTDA, STS Strato Transportes e Serviços LTDA e Suriel Ambiental Coleta de Resíduos e Prestação de Serviços LTDA. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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