pedagioO motorista goiano Gleideson Calastro Magalhães, dono de um caminhão modelo T112, terá de pagar R$ 7.978 à Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A, que administra a BR-116, no trecho que liga os estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Ele evadiu das praças de pedágio por 237 vezes entre agosto de 2011 e dezembro de 2012 sem pagar. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Olavo Junqueira de Andrade.

Segundo consta dos autos, o método utilizado pelo motorista para atravessar as praças de pedágio foi transpor a cancela da praça atrás de outro veículo que passava pelo sistema sem parar (que é um serviço de pagamento eletrônico).

A concessionária alegou que as 237 vezes que o motorista não pagou o pedágio totalizaram um débito de R$ 7.980 e, por isso, ajuizou ação na comarca de Jaraguá, onde mora o dono do veículo. A placa do caminhão foi indentificada nas fotografias acostadas aos autos após consulta no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

A administradora da rodovia também pediu que fosse determinado ao motorista que deixe de repetir a prática, sob pena de multa, além de pedido para que Gelidson fosse condenado por eventuais evasões que viesse a praticar durante o trâmite processual.

A juíza Nina Sá Araújo, da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas de Jaraguá, acatou parcialmente os pedidos da concessionária e condenou Gleidson a pagar R$ 7.978 por atravessar a praça de pedágio sem pagamento. A magistrada estipulou multa em R$ 3 mil para o dono do caminhão, caso ele venha a ultrapassar a praça sem pagar novamente.

Todavia, a concessionária recorreu da decisão. Porém, ao analisar o caso, Olavo Junqueira salientou que “não há de se falar em possibilidade de se vislumbrar as consequências do ato pelo motorista por se enquadrar em evento futuro e incerto”, por isso, segundo disse, o pedido não merece ser acolhido. Veja decisão (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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