O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) regulamenta, por meio da Resolução nº 100/2019, as citações e intimações por meio eletrônico. A intenção é oferecer mais celeridade, economia e efetividade em relação ao meio postal ou por oficial de justiça. A medida entra em vigor nesta segunda-feira (1º).

Segundo a norma, as citações, intimações e notificações que têm como destinatários os órgãos públicos, Procuradorias da União, do Estado e Municípios, Ministério Público, Defensoria Pública, advogados e pessoas jurídicas de direito privado, exceto microempresas e empresas de pequeno porte, serão efetivadas obrigatoriamente por meio do Sistema do Processo Judicial Digital (PJD), no Painel do Advogado/Procurador.

Os entes públicos e privados têm 30 dias para se cadastrarem, a fim de possibilitar a implementação das citações e intimações pela via digital. Dessa forma, ficam revogados os artigos 25, 26 e 27 da Resolução nº 59/2016 e todas as disposições da Resolução nº 61/2016. Veja Resolução. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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