Mesmo após ter renunciado ao cargo de vereador, o juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos da comarca de Jataí, bloqueou até o valor de R$997.500,00 em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de João Rosa Leal, em razão de seu enriquecimento ilícito, ao manter um esquema de recebimento de parte das remunerações de servidores da Câmara Municipal.

João Rosa Leal é réu em ação de improbidade administrativa uma vez que enquanto vereador teria enriquecido ilicitamente num esquema em que cobrava parte do salário de servidores da Câmara de Jataí. No entanto, no dia 4 de abril deste ano, João Rosa protocolou seu pedido de renúncia do mandato. O pedido, segundo consta, foi feito depois que o Ministério Público de Goiás (MP-GO) pediu seu afastamento por improbidade administrativa.

Segundo o magistrado, foi apurado a partir de depoimentos de uma ex-servidora e três atuais funcionários do gabinete do vereador, que ele, há anos, solicita parte de suas remunerações, ameaçando exonerar aqueles que não aceitassem os repasses.  Estima-se que, desde 2012, o vereador  recebido o valor de R$ 332.500,00.

“As provas testemunhas comprovam que o vereador se enriqueceu ilicitamente às custas dos servidores públicos; enquanto no púpito da Câmara pregava ética, na prática agia como bandido”, salientou o juiz. Já com relação ao pedido de afastamento cautelar, o magistrado frisou que perdeu objeto vez que João Rosa Leal renunciou ao mandato, mas isso não impedirá o prosseguimento dessa ação. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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