O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, suspendeu a eficácia do artigo 1º, parágrafo 3º, da Resolução nº 100, de 23 de janeiro de 2019. Dessa forma, as intimações, despachos, decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos, proferidos após 31 de março, sejam republicados no Diário de Justiça Eletrônico. A medida também prevê a remessa dos autos à Corregedoria-Geral da Justiça para fins de consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

(Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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