O juiz substituto em segundo grau, Wilson Safatle Faiad, manteve sentença da comarca de Alvorada do Norte contra empresa contratada pelo Bradesco como correspondente bancário,  e que não havia cumprido o contrato estabelecido entre ambos.

De acordo com os autos, a Castro Souza e Thomazi Ltda não repassou dinheiro e documentos à instituição bancária,  o que fez com que a mesma suspendesse os serviços contratados. A denunciada foi condenada a pagar o valor de R$33.369,53 referente ao débito.

A devedora entrou com recurso contra a sentença e justificou que, ao entregar os documentos e o dinheiro, bandidos armados entraram no estabelecimento e renderam todos que ali estavam, levando cheques, dinheiro, pertences e documentos.  A empresa também  alegou que o banco é um dos responsáveis pelo acontecido, pelo fato de não manter um sistema de segurança eficiente na agência.

Eventos previsíveis

O juiz entendeu que “os roubos em estabelecimentos comerciais e instituições contratadas para atuarem como correspondentes bancários  são eventos previsíveis, não caracterizando hipótese de  força maior”. Sendo assim, o magistrado mandou  que a sentença fosse mantida. (Texto: Lorena Santos, estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)