A rede Makro Atacadistas foi condenada a indenizar por danos morais, arbitrados em R$ 15 mil, uma cliente que se acidentou na loja de Aparecida de Goiânia. A mulher escorregou no piso molhado e, por causa da queda, fraturou o braço. A sentença é do juiz Jonir Leal de Sousa, da 1ª Vara Cível da comarca.

Consta dos autos que o acidente aconteceu no dia 8 de setembro de 2014, quando a autora da ação estava fazendo compras no local. Em um dos corredores, havia caído amaciante de roupas no piso, mas nenhum dos funcionários colocou sinalização ou algum tipo de placa ou sinalização pedindo atenção para transitar no local.

O magistrado, inicialmente, destacou que, entre as partes, há relação de consumo. “A responsabilidade do réu é objetiva, devendo este comprovar alguma hipótese que exclui sua responsabilidade”. Contudo, no caso, o juiz verificou que o acidente ocorreu por falta de cuidado da empresa.  “O supermercado não se cercou das cautelas necessárias para evitar acidente com seus clientes. A autora, infelizmente, veio a ser vítima deste ato incauto, sofrendo dores corporais angustiantes e constrangimento público em razão do ferimento. Ademais, mesmo após os cuidados médicos, teve que dispor de tempo e paciência para continuar o tratamento”.

Sobre a necessidade de indenizar, o juiz elucidou que embora o réu tenha oferecido suporte, como ajuda na compra de remédios e transporte ao hospital após o acidente, não fica isento do dever de reparação. “As circunstâncias que vivenciou a autora ofenderam, frontalmente, seus direitos da personalidade, tais como a própria dignidade e sua integridade física e psíquica. O ato ilícito também modificou, mesmo que temporariamente, toda a rotina da autora, retirando seu sossego e bem-estar, fato que deve ser pesado também no dever de reparação”. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia: