Não haverá expediente forense na comarca de Israelândia no dia 29 de agosto, em razão de feriado municipal, instituído pelo Decreto Lei 913/2007. O expediente determina que “será feriado municipal, toda primeira segunda- feira, após a festa de São João Bosco, padroeiro da cidade de Israelândia, evento que sempre acontece no último fim de semana do mês de agosto”.

(Texto:Lílian de França-Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia: