Após atuar oito anos como professor temporário, Diego Rodrigues Pereira teve o contrato de trabalho firmado com a Universidade Estadual de Goiás (UEG) considerado nulo. Dessa forma, o docente faz jus ao recebimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que deixou de ser recolhido no fim do período que perdurou a relação trabalhista. A sentença é do juiz Luiz Antônio Afonso Júnior (na foto, de branco), proferida durante o Justiça Ativa, na comarca de Campos Belos.

O evento começou na terça (7) e vai até sexta-feira (10), com mais de 400 processos na pauta de julgamento. Após a audiência entre o autor e representantes da instituição de ensino, houve o proferimento imediato da decisão – assim como ocorre na maioria dos casos abordados durante a iniciativa.

Consta dos autos que Diego foi contratado em fevereiro de 2007 e exonerado em março de 2015, sem concurso público, para atuar na unidade de Campos Belos da UEG. O magistrado ponderou que a contratação temporária é permitida para atender a necessidade excepcional de interesse público.

“Contudo, chama a atenção a atual situação da requerida (universidade) em prorrogar indefinidamente os contratos temporários de seus servidores. Tanto é assim que é de conhecimento público a realização de concurso recentemente pela ré devido a imposição judicial em ação movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO)”.

Em uma das cláusulas contratuais estabelecidas entre a UEG e Diego havia, inclusive, determinação de que o prazo seria de 24 meses, podendo ser prorrogado desde que obedecesse o limite máximo de três anos. “Ora, resta implausível que um servidor permaneça no cargo no período de oito anos como temporário. Pergunto: existe necessidade temporária para tanto? É evidente que não”, observou o juiz.

Sobre a atitude da UEG, Luiz Antônio também destacou que “o servidor temporário deve ser exceção, mas a requerida trata como regra a ser empregada e, por tal razão, o contrato está eivado de nulidade na medida em que as sucessivas prorrogações denunciam a ausência de necessidade excepcional. Desse modo, considerada a nulidade do vínculo de natureza jurídico-administrativa, deve ser adimplido o depósito do FGTS”.

Justiça Ativa

O município de Campos Belos de Goiás recebe o Projeto Justiça Ativa entre esta terça (7) e sexta-feira (10). Os processos são distribuídos entre sete magistrados designados especialmente para atuar no evento. O objetivo é julgar processos e dar efetividade jurisdicional, com realização de audiências e proferimento imediato de sentenças, sempre que possível.

Participam os juízes Fernando Ribeiro Oliveira (Trindade), Everton Pereira Santos (1º Juizado Especial Cível e Criminal de Catalão), Fernando Oliveira Samuel (2ª Vara Criminal de Formosa), Luiz Antônio Afonso Júnior (1ª Vara de Ipameri), Nickerson Pires Ferreira (2ª Vara de Inhumas), Raquel Rocha Lemos (Ivolândia) e Simone Pedra Reis (Vara Criminal de Cidade Ocidental).

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) também colabora para o desenvolvimento do projeto, com designação de cinco promotores de Justiça para atuação no evento: Asdear Salinas Macias, Douglas Chegury, Manuela Botelho Portugal, Paula Moraes de Matos (titular na comarca) e Josiane Correa Pires Negretto.  (Texto: Lilian Cury/ Fotos: Wagner Soares – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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