A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás determinou que a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás forneça, gratuitamente, três remédios para ajudar o sistema digestivo de um paciente. O homem sofre de neuropatia crônica, distúrbio da deglutição, epilepsia e desnutrição e, por isso, necessita de medicamentos que auxiliam a motilidade gastrointestinal e tratem refluxo e, ainda, de uma fórmula líquida para alimentar-se por sonda.

O voto – acatado à unanimidade – teve relatoria da juíza substituta em segundo grau Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, que constatou omissão e ilegalidade, por parte do Estado, ao negar o pleito do impetrante.

“A Administração Pública tem o dever, e não a faculdade, de fornecer o medicamento indispensável ao tratamento de doença grave, porquanto a saúde é um direito social, um dever do Estado e uma garantia inderrogável do cidadão”, destacou a magistrada.

Nesse aspecto, a relatora elucidou que a Constituição Federal, em seus artigos 6º e 196, dispõe sobre o direito à saúde, “não impondo qualquer restrição quanto ao poder econômico destes, não podendo olvidar que o direito à saúde pauta-se nos princípios da universalidade e da igualdade de acesso às ações e serviços, garantido mediante políticas sociais e econômicas”.

Na defesa, o Estado alegou também que os remédios prescritos ao paciente não constam na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Contudo, para Doraci Lamar tal argumento não isenta o Governo de arcar com o tratamento do paciente. Para isso, a magistrada ponderou que, é possível, caso o médico do autor permita, substituir os medicamentos por genéricos ou similares. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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