A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou a sete anos e dois meses de reclusão, em regime aberto, Carlos Alberto Lucas Júnior e Alex Sales de Oliveira pelos crimes de corrupção de menores e roubo. De acordo com a denúncia, os acusados, acompanhados de dois adolescentes, entraram em uma residência no bairro Santo Hilário, ameaçram as vítimas com uma arma de brinquedo e roubaram um carro, aparelhos de som, celulares e pertences pessoais dos moradores.

Segundo a magistrada, com relação ao crime de roubo, os acusados confessaram a autoria e foram reconhecidos pelas vítimas, mas negaram a prática do crime de corrupção de menores, já que segundo eles, não havia prova efetiva de que tinham corrompido os adolescentes, alegação que não foi acatada. “A respeito da questão, seguindo exemplos anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidi que o crime de corrupção de menores, por ser crime formal, exige para sua configuração apenas que o maior pratique com o menor de idade infração penal ou o induza a praticá-la, sem necessidade que seja comprovado que efetivamente foi corrompido, vez que o objeto jurídico protegido é a moralidade da criança e do adolescente”, destacou Placidina.

Com relação à alegação de que os acusados não sabiam a idade dos menores, a magistrada pontuou que, pelo que foi constatado em audiência, um deles aparenta claramente ser menor de idade. “Além disso, o próprio Alex, durante seu interrogatório, ao se referir a um dos menores o chamou de “menorzinho”, dando a entender que sabia que ele era menor de idade”, frisou. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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