A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou o advogado José Antônio Tavares a quatro anos de reclusão, em regime aberto, por estelionato e uso de documento público falso. Como a pena não ultrapassa quatro anos, ela foi substituída por uma restritiva de direito. José Antônio deverá executar neste período tarefas gratuitas durante uma hora por dia, sete dias por semana, em local a ser designado pelo Setor Interdisciplinar Penal (SIP). Além disso, ele terá de pagar o equivalente a dez salários mínimos em favor do Projeto Justiça Terapêutica.


De acordo com os autos, o advogado foi contratado por Darci Moreira de Lima, com honorários no valor de R$ 4,9 mil, para obtenção de uma liminar que o mantivesse como gestor na empresa da qual era sócio. José Antônio, entretanto, não ajuizou a ação e, sempre que procurado por Darci, afirmava que estava no aguardo de pronunciamento judicial. Pressionado pelo cliente, que exigia a efetiva prestação jurisdicional, o advogado entregou uma cópia de uma decisão judicial falsa para demonstrar que havia obtido a liminar pleiteada.

A magistrada entendeu que os delitos ficaram claramente caracterizados. No caso do estelionato, ela argumentou, é “inequívoca a intenção de obter vantagem ilícita, induzindo a vítima em erro, mediante artifício fraudulento, consistente na alegação mentirosa de que já havia ajuizado a ação e inclusive conversado com o magistrado responsável pelo caso em questão”.

Para a juíza, o advogado tinha o nítido propósito de continuar a enganar a vítima e encobertar o crime de estelionato, já que utilizou-se de documento público falso ao fornecer ao contratante cópia de uma liminar assinada por um suposto magistrado que sequer pertence aos quadros da magistratura goiana.

A farsa foi descoberta porque, consultado, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por intermédio de sua Divisão de Cadastro Integrado, confirmou que Leonardo de Paula e Silva, pessoa que teria assinado a decisão liminar apresentada para a vítima, não pertence aos quadros de magistrados do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

Consta dos autos informação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Goiás (OAB-GO) que Antônio José se encontra suspenso do exercício profissional desde 15 de fevereiro de 2007, em virtude de punições disciplinares que lhe foram aplicadas pelo Tribunal de Ética e Disciplina da instituição. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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