O juiz Liciomar Fernandes da Silva, da comarca de Quirinópolis, concedeu segurança anulando alvará de funcionamento em horário especial concedido pela prefeitura à casa noturna Zabava. O magistrado acatou os argumentos do Ministério Público de que o documento confronta a Lei Municipal nº26/2010,

que estabelece o horário limite de funcionamento para os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas. Nas sextas-feiras, sábados e feriados o horário não pode exceder às 3 horas e, nos dias de semana, à 1 hora.
Segundo o Ministério Público, Aldo Arantes de Oliveira, que é secretário municipal de Administração, teria se valido de sua função para conceder o alvará especial. “Não verifico a possibilidade de que o alvará especial possa subsisitir e produzir efeitos válidos, já que se encontra em patente ofensa à lei municipal”, afirmou Liciomar.
O juiz negou ainda a alegação do município de que o documento concedido estaria em conformidade com o Código de Postura do Município, já que na Lei nº 26/2010 consta o permissivo da “conveniência pública”, que ficaria a critério da administração. Para Liciomar, entretanto, o requisito obrigatório - e previsto na Lei Municipal Complementar nº17/2008 - para a legalidade do ato administrativo, não está presente. “Entendo, pois, ilegal a concessão do alvará”, afirmou. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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