Acusado por roubo à mão armada e latrocínio, Rafael Ayreston da Silva foi condenado pela Justiça, nesta terça-feira (11), a cumprir 31 anos e 8 meses de prisão. O crime teve grande repercussão na mídia em razão da morte do bancário Deoclécio Leda Azevedo Neto, que tentou reagir ao assalto. O fato ocorreu em novembro de 2011, na agência do Banco do Brasil (BB) situada na Galeria Monte Líbano, na Avenida T-63, Setor Bueno.

O juiz Rogério Carvalho Pinheiro, da 8ª Vara Criminal de Goiânia, determinou que o réu deverá permanecer no presídio onde se encontra e não poderá recorrer em liberdade.

Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), em 8 de novembro de 2011, por volta das 19h30, na agência do Banco Santander, situada na Avenida T-63, esquina com Avenida 85, Setor Bela Vista, Rafael abordou a vítima Rômulo Rocha Caldeira em um dos caixas eletrônicos. Mediante grave ameaça com arma de fogo, o acusado roubou a quantia de R$ 840 em dinheiro, uma aliança de ouro e um relógio de pulso, pertencentes à vítima . Em seguida Rafael fugiu da agência.

No dia 13 do mesmo mês, conforme os autos de investigação policial, por volta das 21 horas, Rafael entrou armado na agência do BB e abordou Deoclécio na sala de auto-atendimento. Enquanto isso, um adolescente, que ajudava Rafael, permaneceu nas imediações na condição de vigia, com o objetivo de evitar que fossem surpreendidos na prática do assalto e para auxiliar na fuga e no transporte das coisas subtraídas. O acusado roubou um aparelho celular e uma carteira, porém a vítima protestou e procurou reavê-los, ainda no interior da sala. Neste instante, Rafael sacou a arma e disparou contra Deoclécio. A seguir, o denunciado deixou a agência, levando com ele os ítens roubados. A vítima conseguiu sair da sala de auto-atendimento e pedir ajuda nas proximidades, contudo, morreu em decorrência dos ferimentos.

Ao dosar a pena, o juiz Rogério Carvalho considerou que o réu tinha capacidade de entender o caráter ilícito do seu comportamento, em virtude de ter 22 anos de idade na época, e não apresentava qualquer tipo de doença mental ou embriaguez. O magistrado designou que fossem cumpridos 6 anos e 8 meses de reclusão pelo crime de roubo qualificado e 25 anos pelo latrocínio (roubo seguido de morte). Rafael deverá, ainda, devolver a quantia roubada de Rômulo e cumprir a pena em regime fechado. (Texto: Carolina Diniz - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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