Em decisão monocrática, o desembargador Jeová Sardinha de Moraes declarou a desconsideração da personalidade jurídica da Sama Sociedade Algodoeira Maria Amélia Ltda e, com isso, permitir que o Estado de Goiás execute o patrimônio de seus sócios para receber créditos tributários no valor de R$ 135,8 mil.


Reformando decisão da comarca de Santa Helena, o magistrado afirmou que está claro nos autos o requisito ensejador da concessão da medida, já que é perceptível a confusão patrimonial entre empresa e seus sócios controladores. Jeová Sardinha considerou o artigo 50 do novo Código Civil, que prevê a desconsideração da personalidade jurídica quando houver abuso da personalidade por meio de prática de ato irregular ou, ainda, pela confusão patrimonial.
“Ora, se a pessoa jurídica não é encontrada, ignora-se o destino de seus bens e não se sabe se ainda opera noutro endereço, tudo isso frustra a expectativa dos credores com título, algo que configura fraude não desconstituída pela agravada, que foi citada inclusive por edital”, afirmou. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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