Em atuação como relator na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho reformou parcialmente decisão da 14ª Vara Cível de Goiânia, para condenar a Itaú Seguros a pagar R$ 3,3 mil a Giane Barbosa Dourado. A quantia é referente à indenização do seguro Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

Na inicial, o juiz sentenciante havia determinado à seguradora o pagamento de R$ 13,5 mil, valor máximo previsto na lei.
Para o magistrado, o montante deve ser proporcional ao dano sofrido, no caso de Giane, a perda completa da mobilidade do tornozelo. “Portanto, fazendo jus à reparação de 25%, prevista no anexo da Lei nº 6.164/1974”, explicou Delintro. Quanto à incidência de correção monetária, o magistrado decidiu que ela deve ser feita a partir do evento danoso, de acordo com entendimento da Superior Corte de Justiça.
Delintro refutou o argumento do Itaú de que Giane não comprovou seu direito, uma vez que não havia nos autos o laudo do Instituto Médico Legal. O documento, observou o juiz, não é imprescindível ao exame da questão, uma vez que foi realizada perícia médica. (Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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