A juíza substituta Danila Gonçalves de Almeida, da comarca de Iaciara, concedeu liminar em que determina a remoção das construções e do gado em áreas de reservas ambientais de Nova Roma, além da paralisação do desmatamento em duas fazendas no município

. Ela concedeu o prazo máximo de 20 dias para que as medidas sejam providenciadas e, em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1 mil por animal mantido nas áreas e R$ 10 mil caso o desmatamento continue. A ação foi proposta pelo Ministério Público, que instaurou um inquérito civil para investigar a ocorrência de danos ambientais em áreas de reserva legal e de preservação permanente nas fazendas Santa Terezinha e Canta Galo, de propriedade de Sílvio Carvalho de Araújo e José Carvalho de Araújo, respectivamente.

Para a magistrada, as provas documentais são claras, já que foram apresentados laudos técnicos periciais de cada uma das propriedades, além de grande documentação fotográfica. “Conforme constou nos laudos juntados aos autos, a presença do gado nas áreas de reserva legal ocasiona a compactação do solo através do pisoteio, impedindo o surgimento de novas plantas, assim como a eliminação de plantas jovens impede que a reserva legal se perpetue. Ademais, tal situação causa, ainda, a expulsão da fauna local, o que compromete a função da reserva legal”, destacou.

Ainda segundo ela, “constatou-se a degradação de áreas de preservação permanente, o que pode levar a processos erosivos e causar danos irreversíveis em relação aos cursos de água que passam pelas referidas fazendas”. A magistrada observou também que a nova ordem constitucional consagrou a garantia do direito de propriedade, desde que essa cumpra a sua função social. “Assim, só é legítima a propriedade que cumpra essa função, incluindo-se o respeito ao meio ambiente”, ressaltou. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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