A Goiás Previdência (Goiasprev) e seus diretores não possuem legitimidade para figurarem no polo passivo de ações que tenham por objeto a concessão, revisão ou modificação do ato de aposentadoria dos servidores públicos do Estado de Goiás. Isto é o que prevê a Súmula nº 5, editada pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), no dia 12 de setembro. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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