Por causa da grande quantidade de pleitos que chegam ao plantão forense sem caráter de urgência e ausência de prejuízo, a juíza substituta em segundo grau Sandra Regina Teodoro Reis reitera que não serão apreciados os casos como pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores e de liberação de bens apreendidos.

Também não terá acolhida reiteração de pedido já apreciado no órgão de origem ou em plantão anterior, nem a sua reconsideração ou reexame, além de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica.

Esses casos, conforme previsto na Resolução n° 18, de 14 de dezembro de 2009, serão remetidos para a distribuição normal. Sandra Regina esclareceu que o plantão judiciário tem a finalidade exclusiva de atender às demandas fora do expediente forense normal, bem como aos sábados, domingos, feriados, pontos facultativos e recesso forense, em todas as sedes de comarcas do Estado e no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Plantonista durante esta semana no TJGO, Sandra pede aos advogados atenção ao artigo 2° da resolução sobre as matérias apreciadas no plantão, principalmente os pedidos de concessão de liberdade provisória e comunicação de prisão em flagrante, bem como as medidas cautelares, de natureza cível ou criminal, que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou nos casos em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação. Para que as partes não fiquem prejudicadas, ela deixará cópias da Resolução n° 18 com o oficial plantonista para o caso de os advogados terem alguma dúvida. (Texto: Arianne Lopes – Foto: Aline Caetano / Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia: