O juiz Fernando César Rodrigues Salgado, da 2ª Vara Criminal de Rio Verde, absolveu 17 réus acusados de matar cinco foragidos da cadeia pública da cidade. De acordo com a operação Sexto Mandamento, deflagrada pelo Ministério Público estadual (MP-GO), eles integravam um grupo de extermínio dentro da Polícia Militar de Goiás.

 

Para o magistrado, contudo, o MP-GO não conseguiu provar que os policiais capturaram e mataram deliberadamente as vítimas. “Pelo contrário, a prova inquisitorial e a sindicância, os laudos de exames cadavéricos, assim como as declarações dos próprios acusados e das testemunhas inquiridas em juízo, formam conjunto probatório que demonstra, de forma irrefutável, que os acusados, na qualidade de policiais militares, agiram no exercício do dever legal, não existindo dúvidas a esse respeito”, ressaltou.
Para o juiz, a versão correta dos fatos é que, acionados pelo Comando do Policiamento Militar que noticiava a fuga dos reeducandos, os policiais militares iniciaram as diligências. Após a localização dos presidiários em local ermo, encontraram resistência armada e, no confronto, trocaram disparos de arma de fogo, que resultaram na morte de cinco fugitivos.
Denúncia
Para o Ministério Público, entretanto, no dia 10 de outubro de 2003, em frente a uma mata localizada no Córrego do Sapo, próximo à Rua 29, no Jardim Adriana, em Rio Verde, os denunciados, utilizando-se de arma de fogo e usando de motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, mataram os presidiários Nairon Rodrigues Silva, Paulino Almeida, Cláudio Antônio Schu, Longuinário Coelho de Andrade e Aleandro Ribeiro Silva.
Foram absolvidos Alexandre Alencar Lacerda Rosa, Celiomar Clemente Araújo, Charlly Amaral dos Santos, Dionísio Pedro Coelho, Ederson Trindade, Fabio Gonçalves de Oliveira, Francisco de Assis da Silva, Gilberto Moreira da Silva, Huldan Pereira Freitas,Luciano Martins da Silva, Mauro Ferreira de Souza, Milton Antônio Justino, Otomar da Silva Carvalho, Rafael Cândido de Souza, Ricardo Rocha Batista, Ronaldo Barbosa Pinto e Rudson Cunha Silveira. (Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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