Por unanimidade de votos, os integrantes da 4ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformaram parcialmente decisão singular da comarca de Posse, que proibia ao Bar Ponto Certo, de Gessimone Santana dos Santos, a emissão de sons ou ruídos de qualquer potência

. De acordo com o relator do processo, desembargador Orloff Neves Rocha, o estabelecimento poderá produzir sons de qualquer natureza, desde que estejam dentro dos índices permitidos por lei.

Orloff destacou, entretanto, que o direito do bar de realizar sons e ruídos termina onde começa o direito da vizinhança ao sossego, “razão pela qual se emitirem som acima de 55 decibéis no período diurno e 50 decibéis no noturno, estarão provocando danos ao meio ambiente através da poluição sonora , porquanto ruídos acima do limite legalmente estabelecido, o que ensejará a aplicação das penalidades para restabelecer a paz e o sossego no bairro”, pontuou.

O Ministério Público (MP) havia proposto ação para que o bar fosse impedido de realizar qualquer evento e emitir sons ou ruídos até que o isolamento acústico no local fosse providenciado. O juízo singular acolheu o pedido, sob multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento. O colegiado no TJGO entendeu que ao ser proibido de produzir som de qualquer potência, o estabelecimento foi alvo de injustiças e descrédito. “Por mais óbvio que possa parecer, não custa esclarecer que a ação coletiva em espécie tem como objeto resguardar o sossego razoável no bairro, mas dentro dos limites aceitáveis para uma cidade do interior e não o silêncio absoluto ”, frisou Orloff.

A ementa recebeu a seguinte redação: Agravo de instrumento. Ação civil pública. Poluição Sonora. Bar. Insere-se na tutela estatal a poluição sonora que, excedendo o limite de decibéis permitidos, passa a ser alvo de censura judicial inclusive com aplicação de multa para coibir o respectivo abuso. Recurso conhecido e parcialmente provido. (Processo: 201194575447). (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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