O banco Santander foi obrigado a retirar de Serviço de Proteção ao Crédito o nome de Paulo Pinto Silva. No entanto, em sua sentença, o juiz da 3ª Vara Cível de Goiânia, Joseli Luiz Silva, negou o pedido de indenização feito por Paulo, no valor de R$ 264,6 mil, por considerá-la como abusiva e indevida. Paulo realizou um empréstimo em 2009, no valor de R$ 2,4 mil, dividido em 12 parcelas de R$ 231.

Por atraso nas parcelas, seu nome foi inscrito no Serasa. Após quitar o acordo, cuja data não consta dos autos, o nome do autor permaneceu negativado, razão pela qual entrou com o pedido de indenização por dano moral.

O banco contestou e alegou legitimidade da inscrição, pela ocorrência da inadimplência , além de considerar a indenização abusiva e indevida. Na cautelar, o banco atribuiu ao autor a responsabilidade por procurar os órgãos de proteção ao crédito após a quitação da dívida para dar baixa na inscrição. Para o magistrado, “o direito da instituição bancária (réu) de inscrever negativo o cliente (autor) perdeu-se frente à quitação da obrigação e o direito do autor ter o nome intacto restou vencido pela impontualidade na satisfação de sua obrigação para com o credor”. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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