A 1ª Turma Mista Recursal de Goiânia manteve, nesta sexta-feira (28), decisão do 10º Juizado Especial Cível da capital, rescindindo contrato de venda de título estabelecido entre o Clube Jaó e Jurany do Carmo Silva, além de restituir as quantias pagas de forma atualizada.

A sentença ficou inalterada, também, na parte em que condenava o clube a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais à compradora, em razão de propaganda enganosa e pelo tratamento “desrespeitoso” dado à Jurany.

A turma negou os argumentos que a relação entre Jurany e o clube era de associada, não configurando, portanto, relação de consumo. “Trata-se, na realidade, de negócio comum, de compra e venda de título de clube, objeto que se enquadra na conceituação de bens e produtos”, observa relatora do caso, juíza Placidina Pires. Além disso, a propaganda enganosa ficou evidenciada para a Turma, já que Jurany pagou R$ 3,7 mil pela ação, em parcelas, mediante à falsa promessa de que, em dois anos, seria construído um shopping clube no Setor Sul, com complexa estrutura de saúde, cultura, esporte e beleza. No entanto, passado esse tempo, o projeto não foi sequer iniciado, tendo sido construído no local apenas uma academia.

“Demonstrado o profundo desrespeito ao consumidor, vez que o Clube Jaó, em atitude de manifesta má-fé, sequer se preocupou em apresentar o cronograma das obras prometidas. Correta a sentença”, diz a relatora. A Turma deliberou, ainda, sobre a quantia estabelecida para indenização, avaliada como justa e moderada. Integram ainda a 1ª Turma Mista Recursal de Goiânia, os juízes Osvaldo Rezende Silva e Luís Antônio Alves Bezerra. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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