Saiu, nesta quinta-feira (11), a sentença que condena os assassinos da publicitária Polyanna Arruda Borges Leopoldino, estuprada e morta no dia 23 de setembro de 2009, após ter seu carro roubado em frente à Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), no Jardim Goiás, na Capital.

O juiz Wilton Müller Salomão, da 8ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Assad Haidar de Castro a 45 anos de prisão por latrocínio (roubo seguido de morte), ocultação de cadáver, estupro e formação de quadrilha. Pelos mesmos crimes, Marcelo Barros Carvalho pegou 25 anos e 8 meses.

Diango Gomes Ferreira, que encomendou o roubo do carro para atender a um pedido feito por Leandro Garcez Cascalho, dono da empresa Batidos.com, foi apenado com 23 anos e 2 meses de reclusão por roubo qualificado e formação de quadrilha. Leandro, condenado por motivos idênticos, ficará preso por 21 anos e 4 meses. Lavonierri Silva Neiva e Deberson Ferreira Leandro, que também participaram do assassinato de Polyanna, morreram em dezembro de 2009 e fevereiro de 2010, respectivamente. Todos eles cumprirão suas penas em regime fechado e continuarão presos, mesmo na fase recursal.

“A justiça criminal necessita impor-se de forma mais enérgica, face aos seguidos crimes perpetrados contra a sociedade, a fim de evitar que os agentes possam ficar em liberdade, criando um estímulo à criminalidade”, observou Salomão.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, no dia do crime, por volta das 6h30, Assad, Marcelo, Lavonierri e Deberson se encontraram num posto de gasolina, de onde foram, num gol cinza, até o Campus V da PUC-GO. Por volta de 7h55, eles avistaram o Prisma Max de Polyanna, que, nesse momento, estacionava o veículo em frente à Universidade. Ao descer do carro, a vítima foi imediatamente abordada por Assad, que, munido de uma arma, anunciou o assalto e obrigou a publicitária a entrar na parte traseira do automóvel. Conforme relatado pela promotoria, Lavonierri assumiu a direção do Prisma, com Deberson ao seu lado, enquanto Assad manteve Polyanna dominada no banco de trás. Na sequência, já teriam começado as agressões e os “assédios explícitos de natureza sexual”. Em seguida, Marcelo assumiu a direção do gol e os seguiu.

A vítima foi levada para as margens de um curso d’água em uma região de chácaras próxima ao Córrego Caveirinha, onde foi agredida e estuprada. De acordo com uma carta de confissão de Marcelo, a violência sexual teria sido praticada por Assad, Lavonierri e Deberson. Como a vítima teria atingido Lavonierri com uma pancada, fato sustentado pelo Ministério Público estadual (MPGO), Assad reagiu, começou a atirar e atingiu Polyanna com oito tiros. Neste instante, os quatro deixaram o local do crime levando os veículos.

A peça acusatória detalha que, ao saber por telefone da morte da vítima, Diango recusou-se a receber o carro. Diante disso, Lavonierri, Assad e Deberson levaram o Prisma até a Rua Estrada Xavante, próxima à subestação da Celg, no Condomínio Shangry-Lá, e atearam fogo no veículo. De acordo com a denúncia, para atender a encomenda feita, o grupo roubou um outro Prisma preto no mesmo dia, de propriedade da empresa Pirassununga. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Veja o inteiro teor da sentença

  •    

    Ouvir notícia: