A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás alterou o Decreto Judiciário nº 1.325/2024, para prorrogar a suspensão do expediente presencial no Fórum da comarca de São Simão até o dia 19 de abril, com a permanência dos respectivos servidores, servidoras e magistrado em regime de teletrabalho, disponibilizado o atendimento ao público externo por meio dos canais de comunicação desta comarca. A prorrogação consta do Decreto Judiciário nº 1.518/2024, com publicação no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3930, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aderiu à Campanha Abril Verde, de conscientização e prevenção a acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, uma iniciativa do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Durante o mês de abril, a fachada da sede do TJGO será iluminada de verde para  sensibilizar e conscientizar as pessoas sobre a importância da segurança e da saúde do trabalhador.

O juiz Eduardo Cardoso Gerhardt, da Vara Cível, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível da comarca de Goiás, foi designado pelo Decreto Judiciário nº 1.514/2024, para prestar auxílio na 4ª Vara Criminal da comarca de Aparecida de Goiânia, a partir do dia 17 de abril, em razão da licença maternidade da titular. A designação é sem prejuízo da atuação do magistrado na unidade judiciária de sua titularidade. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, autorizou a prorrogação da suspensão do expediente e atendimento presencial ao público nas dependências do Fórum da comarca de Cachoeira Alta, determinada no Decreto Judiciário nº 1.239/2024, por 30 dias, a partir do dia 11 de abril, mantendo-se, porém, o atendimento virtual pelo Balcão Virtual e Gabinete Virtual e o curso normal dos prazos processuais dos autos que tramitam naquela unidade judiciária. A prorrogação consta do Decreto Judiciário nº 1.506/2024. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)



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