O juiz Flávio Fiorentino de Oliveira, da 1ª Vara Criminal de Itumbiara, condenou na terça-feira (21), Diógenes Borges Fonseca da Silva a 19 anos, 4 meses e 6 dias de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 90 dias multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato devidamento atualizado, pelos crimes de roubo majorado, estupro e corrupção de menor. Além disso, o magistrado manteve a prisão preventiva do réu por estarem presentes os requisitos da mesma.

Por entender que existem indícios da prática de improbidade administrativa, o juiz Alex Alves Lessa, da comarca de Crixás, decretou a indisponibilidade dos bens de 12 ex-vereadores que compuseram a Câmara Municipal, incluindo o ex-presidente da Casa e o secretário da Presidência, de meados de janeiro de 2002 a dezembro de 2004. A audiência de instrução e julgamento foi designada para 11 de agosto, às 9h30, no fórum da cidade. As testemunhas deverão ser apresentadas pelas partes em dez dias. 

O fórum da comarca de Acreúna será fechado nesta sexta-feira (24) para dedetização.

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou a resolução que altera a competência do segundo juiz da 7ª Vara Criminal de Goiânia e estabelece, dentre outras funções, a realização da audiência de custódia. A deliberação, por unanimidade de votos, foi tomada em sessão desta quarta-feira (22), após proposição apresentada pelo presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves.

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