placidina pires novembroA juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou João Antônio Leite Borges a dois anos e dois meses de reclusão, em regime aberto, por ter causado lesões graves contra Joel Francisco Marques, utilizando um facão, em briga por vaga de estacionamento. Ele também terá que reparar o dano experimentado pela vítima, no valor de R$ 6 mil, em razão das despesas com medicamentos e procedimentos hospitalares.

A ministra Nancy Andrighi, acompanhada das desembargadoras Vera Lúcia Andrighi (TJDFT) e Márcia Maria Milanez (TJMG), atualmente requisitadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, e dos servidores Julio Cezar Voga, Cesar Henrique da Rocha Arrais e Alécia de Almeida Paiva, estiveram na comarca de Luziânia, no dia 19 de junho, para visita ao Juizado Especial Cível e Criminal.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da Justiça de Jaraguá, que concedeu a uma idosa, portadora de câncer de ovário, o direito de se inscrever no Programa de Apoio Social (PAS), do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo), por ser dependente da filha servidora. A decisão, unânime, foi tomada em agravo regimental em duplo grau de jursidição e relatada pelo juiz substituto em segundo Sérgio Mendonça de Araújo (foto), ao argumento de que a hipossifiência da parte substituída, tanto pela gravidade da doença, quanto pela precariedade de recusos financeiros, reclama a celeridade processual.

Por antever a iminência de dano potencial e a relevância dos motivos apresentados (periculum in mora e fumus boni iuris), o desembargador Carlos Alberto França, em decisão preliminar, assegurou ao candidato Raphael da Rocha Mattos Silveira, eliminado do Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Goiás (Promotor de Justiça Substituto) após se submeter a avaliação psicológica, o direito de participar da prova oral, agendada para os próximos dias 29 e 30 de junho e 1º de julho. Caso seja aprovado nessa fase, o desembargador determinou ainda que ele prossiga nas próximas etapas do certame até o julgamento final da ação. 

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