Uma ajuda financeira entre dois parentes se tornou embate judicial. O homem que cedeu o dinheiro alegou se tratar um de empréstimo, enquanto o receptor, afirmou se tratar de uma doação. Para o desembargador Luiz Eduardo de Sousa (foto), que julgou o processo monocraticamente, é preciso haver provas de que a transação exigia ressarcimento, uma vez que o vínculo familiar entre os dois justifica o auxílio altruísta.

131113bA 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, negou apelação cível interposta por Marcelo Veiga de Melo que pedia o reconhecimento da inexistência de sua relação jurídica com a empresa Marcelo Veiga de Melo ME. Segundo Marcelo, que é policial militar, ele apenas “emprestou” seu nome para o pai, para que este pudesse abrir uma empresa para comercializar quartzitos de pedras. O relator do processo foi o desembargador Norival Santomé (foto).

O Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reconheceu mais de R$ 100 milhões em benefícios financeiros atrasados desde a implantação, em abril de 2013. O resultado foi divulgado pelo coordenador do Núcleo, juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, que informou ainda que foram realizadas nesses dois anos 22,6 mil audiências.

190411A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto), condenando o ex-prefeito de Cidade Ocidental, Mauro da Abadia Pereira de Souza, por atos de improbidade administrativa. Beatriz reformou parcialmente a sentença do juízo da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca, majorando as sanções impostas a Mauro.

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