Uma ajuda financeira entre dois parentes se tornou embate judicial. O homem que cedeu o dinheiro alegou se tratar um de empréstimo, enquanto o receptor, afirmou se tratar de uma doação. Para o desembargador Luiz Eduardo de Sousa (foto), que julgou o processo monocraticamente, é preciso haver provas de que a transação exigia ressarcimento, uma vez que o vínculo familiar entre os dois justifica o auxílio altruísta.
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, negou apelação cível interposta por Marcelo Veiga de Melo que pedia o reconhecimento da inexistência de sua relação jurídica com a empresa Marcelo Veiga de Melo ME. Segundo Marcelo, que é policial militar, ele apenas “emprestou” seu nome para o pai, para que este pudesse abrir uma empresa para comercializar quartzitos de pedras. O relator do processo foi o desembargador Norival Santomé (foto).
O Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reconheceu mais de R$ 100 milhões em benefícios financeiros atrasados desde a implantação, em abril de 2013. O resultado foi divulgado pelo coordenador do Núcleo, juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, que informou ainda que foram realizadas nesses dois anos 22,6 mil audiências.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, seguir voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto), condenando o ex-prefeito de Cidade Ocidental, Mauro da Abadia Pereira de Souza, por atos de improbidade administrativa. Beatriz reformou parcialmente a sentença do juízo da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca, majorando as sanções impostas a Mauro.
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