121213É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. É o que diz a súmula nº 302 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que levou a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, a manter a sentença do juiz da 10ª Vara Cível de Goiânia, Jair Xavier Ferro, que condenou a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, a família de Benedita Alves de Paula. O relator do processo foi o desembargador Francisco Vildon José Valente (foto).

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu, em definitivo, a segurança para um professor da rede estadual de ensino se licenciar para aprimoramento profissional. O voto, acatado à unanimidade, é do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad (foto).

carlosrobertofavaro-wsEm decisão monocrática, o juiz substituto em 2º grau Carlos Roberto Fávaro (foto) manteve a sentença do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, condenando o Estado de Goiás a indenizar Valceli da Celis Cardoso Atim por danos morais, no valor de R$ 6 mil. Ele havia sido denunciado por suposta prática de lesão corporal de natureza grave em junho de 1994, mas o mandado de prisão foi expedido quase 13 anos depois, em maio de 2007, após a prescrição da pretensão punitiva do Estado.

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, mandou a júri popular o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha (foto) pelo assassinato da estudante Ana Rita de Lima, de 17 anos, com as qualificadoras de crime praticado por motivo fútil e com emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Esta é 13ª decisão de pronúncia e foi proferida nesta segunda-feira (8).

  •    

    Ouvir notícia: