Dois moradores de rua, presos em flagrante delito por receptação, obtiveram no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) o direito à liberdade provisória sem que tivessem de pagar a fiança, arbitrada em R$ 788 reais (um salário mínimo). Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do TJGO, acompanhando voto do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga (foto), concedeu habeas-corpus (hc) aos andarilhos por entender que a quantia estipulada para a soltura de ambos é superior as suas capacidades financeiras, uma vez que estão desprovidos de rendas e condições mínimas para o depósito de tal garantia. 

A posse dos analistas judiciários da 1ª região da comarca de Goiânia acontece na segunda-feira (dia 1º). A solenidade será realizada no plenário do 1º Tribunal do Júri de Goiânia, às 8h30. (Texto: Centro de Comunicação Social)

 

Servidores do Poder Judiciário que exercem determinada função em uma comarca e, depois de aprovados em novo concurso, exoneram-se e assumem outro posto, de cargo idêntico, podem aproveitar o período de estágio probatório para fins de estabilidade e progressão. Esse foi o entendimento da maioria dos desembargadores que compõem a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), na última sessão (27).

marcos da costa ferreira-wsA Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) e o Estado de Goiás foram condenados a indenizar os três filhos do caminhoneiro Nicolau Henandez Junior, por danos morais, em R$ 20 mil para cada um, e a pensionamento no valor de dois terços do salário-mínimo, dividido igualmente entre eles. O motorista morreu após colidir com a traseira de um ônibus na GO-080. O acidente aconteceu devido à má sinalização do local onde estavam sendo realizadas obras.

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