sebastio fleury - por aline caetano-jornais01Em decisão monocrática, o juiz substituto em 2º grau Sebastião Luiz Fleury (foto) manteve sentença do juízo da 5ª Vara Cível de Goiânia, condenando a Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo Assupero (Unip) a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a aluna que recebeu diploma de conclusão do curso de Farmacêutico-Bioquímico, que não havia sido aprovado pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF).

O juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo substituirá, de 2 a 31 de março, o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, integrante da 4ª Câmara Cível, no usufruto de suas férias regulamentares. Por igual período e mesmo motivo, o juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho assumirá o gabinete do desembargador Francisco Vildon, da 5ª Câmara Cível, enquanto o juiz substituto em segundo grau Sival Guerra Pires, o do desembargador Nicomedes Domingos Borges, da 1ª Câmara Criminal. Os decretos judiciários foram publicados nesta sexta-feira (20), no Diário da Justiça Eletrônico. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Aspectos Fundamentais da Lei 11.340/2006: Avanços e Desafios em Torno da sua Aplicabilidade é o tema da aula que o juiz Vitor Umbelino Soares Junior ministrará neste sábado (21), no curso de pós-graduação em Ciências Criminais, na Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg).

A mãe de um motociclista morto em acidente de trânsito será indenizada em R$ 30 mil por danos morais, que deverão ser pagos pela Rápido Araguaia, empresa proprietária do ônibus envolvido na colisão fatal. A decisão monocrática é do desembargador Luiz Eduardo de Sousa (foto), que considerou a perda sentimental e não, o provimento de renda do falecido. O veredicto também abrange a viúva, essa dependente de renda, que receberá a mesma quantia.

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