O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos França, autorizou a suspensão do expediente e do atendimento presencial no Fórum da comarca de Catalão, no dia 30 de abril, com a permanência das magistradas, magistrados, servidoras e servidores em teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação da referida unidade judiciária, além da realização das audiências por videoconferência (Decreto Judiciário nº 1.560/2024). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado suspendeu, por meio do Decreto Judiciário nº 1.602/2024, o expediente presencial no Fórum da comarca de Caldas Novas, no dia 29 de abril, com a permanência das magistradas, magistrados, servidoras e servidores em teletrabalho, sem prejuízo do atendimento ao público externo realizado por meio dos canais de comunicação da referida unidade judiciária, além da realização das audiências por videoconferência. O ato foi publicado nesta sexta-feira (19), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3933, Suplemento, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás nomeou Deusilene Gonzaga de Sousa, Wandersohn Lúcio Ferreira e Yasmin Carneiro Menezes para exercerem, respectivamente, as funções de Juiz de Paz, 1º e 2º suplentes do Distrito Judiciário de Nova Roma, integrante da comarca de Iaciara, por três anos (Decreto Judiciário nº 1.527).

Os juízes da comarca de Anápolis, Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira, da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos, e Ambiental; e Henrique Santos Magalhães Neubauer, da 2ª Vara Cível, foram designados para, sem prejuízo da atuação nas unidades judiciárias de suas titularidades, atuarem na equipe do Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas de 1ª Instância – NAJ Audiências, que está sendo realizada na 2ª Vara Judicial das comarcas de Padre Bernardo e Aruanã, respectivamente, de 16 de abril a 31 de maio de 2024. (Decreto Judiciário nº 1.522/2023). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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