Magistrados e servidores que retornarem de viagem, de férias ou afastamentos legais, de países estrangeiros devem desempenhar suas atividades funcionais via teletrabalho/home office durante 14 dias, contados a partir da data de retorno ao Brasil. É necessário comunicar a presidência e apresentar documento que comprove a realização da viagem. As informações constam do Decreto Judiciário nº 557/2020, assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes. Ainda conforme o documento, a Diretoria de Recursos Humanos e o Centro de Saúde são os responsáveis por monitorar os casos de afastamento.

Pandemia

A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, nesta quarta-feira (11), se tratar de uma pandemia do coronavírus, devido ao avanço da doença pelos continentes. A classificação significa que uma transmissão recorrente está ocorrendo em diferentes partes do mundo e de forma simultânea. Segundo estudos, o período de incubação do vírus é de, até, 14 dias.

  •    

    Ouvir notícia: