A juíza da 3ª Vara Cível, Família e Sucessões da comarca de Águas Lindas de Goiás, Flávia Cristina Zuza, determinou que uma inspeção judicial seja feita com uso de recursos tecnológicos, como chamadas de vídeo, em um processo de interdição de parte incapaz, que integra o grupo de risco. A medida visa a resguardar a saúde dos envolvidos, respeitando o distanciamento social promovido durante o surto do novo coronavírus, além de evitar perecimento dos direitos, uma vez que é incerto o fim do isolamento durante a pandemia.


“Considerando que o deslocamento deste juízo, acompanhado do Ministério Público e outros servidores para o cumprimento do ato processual de interrogatório pode ser substituído por diligência de vistoria judicial que se revela mais econômica, producente, e mais prudente nesse momento de pandemia da Covid-19, determino a expedição de mandado de inspeção judicial no domicílio da curatelanda, a fim de responder os quesitos do juízo, em cumprimento da diligência”, destacou a juíza na decisão.

Na decisão, a magistrada ainda recomendou que o oficial de justiça designado não entre na residência das partes para a inspeção e, se necessário, empreste seu smartphone aos envolvidos para promover a inspeção, que deve ser realizada com uso de aplicativos, como WhatsApp ou Skype, a fim de averiguar as condições do interditando. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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