O juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, diretor do Foro da comarca de Alexânia, pronunciou Misael Pereira de Olair para que seja submetido a julgamento pelo Júri Popular, no dia 22 de janeiro de 2020, às 8h30, na comarca. Misael Pereira de Olair foi denunciado pela morte da adolescente Raphaella Noviski Roman, assassinada no dia 6 de novembro de 2017, dentro do Colégio Estadual 13 de Maio, em Alexânia. 

Misael Pereira de Olair será julgado por homicídio qualificado, por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões da condição do sexo feminino.

Relembre o caso
Misael conhecia Raphaella desde o ano de 2012, mantendo contato por meio de redes sociais, além de terem estudado na mesma instituição de ensino por um certo tempo. Misael tentou uma aproximação com o intuito de iniciar um relacionamento amoroso com a vítima, contudo não foi correspondido, o que lhe gerou um sentimento de ódio e fez com que passasse a premeditar a morte da menina.

Para a prática do crime previamente planejado, Misael ajustou com o também denunciado Davi José de Sousa para que o levasse ao colégio. No dia 6 de novembro de 2017, por volta das 8 horas, Misael, a bordo do veículo conduzido por Davi, dirigiu-se ao referido colégio com o intuito de matar a adolescente. Após chegar ao local, pulou o muro e ingressou na escola, levando consigo uma mochila, o revólver calibre 32, uma faca e uma máscara. Enquanto isso, Davi permaneceu aguardando nas proximidades da escola, no interior do veículo, a fim de dar fuga a Misael.

Misael entrou na sala de aula em que a vítima Raphaella estudava e aproximou-se da aluna. Ao vislumbrar o infrator de máscara, Raphaella e seus colegas de sala passaram a rir, acreditando tratar-se de uma brincadeira. Então, o réu sacou a arma e desferiu o primeiro tiro contra Raphaella, que caiu e foi alvejada com outros dez tiros, a maioria na região da face e da cabeça.

Após a execução do homicídio, Misael deixou a instituição de ensino, pulando novamente o muro, e voltou a entrar no veículo conduzido por Davi, que o aguardava, assim iniciando a fuga. Acionada, a Polícia Militar saiu em diligência e os infratores foram presos em flagrante de delito. A vítima foi a óbito no local do crime.

Quanto ao denunciado Davi José de Souza, o juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende impronunciou o acusado, por considerar os "indícios da autoria duvidosos, incertos, frágeis, inconsistentes e superficiais". (Texto: Daniela Becker / Foto: banco de imagens - Centro de Comunicação Social do TJGO).

 

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