A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) manifestou “inegável contentamento” e parabenizou a iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) pela definição do sistema eletrônico de sorteio como o modelo adotado para a escolha dos administradores judiciais que farão parte do Banco de Administradores Judiciais do TJGO. O aparato está sendo criado pela Diretoria de Tecnologia da Informação da Corregedoria-Geral da Justiça.

A determinação foi feita pelo presidente Walter Carlos Lemes, por meio de decreto proferido. A criação do Banco de Administradores Judiciais foi proposta pelo presidente ao corregedor-geral da justiça, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, em maio deste ano, a exemplo do que já foi feito, com sucesso, no caso do Banco de Peritos, instituído pelo Provimento nº2, de 26 de abril de 2016.

Confira a íntegra da nota pública assinada pelo presidente Lúcio Flávio de Paiva:

“A Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO) vem a público manifestar inegável contentamento e parabenizar a iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), na figura de seu presidente, o desembargador Walter Carlos Lemes, pela decisão proferida no PROAD n. 201905000171046 que mais que oportunamente cria um mecanismo de sorteio para a nomeação dos administradores judiciais. Tal condição contempla em definitivo os princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da isonomia nos processos de falência e de recuperação judicial no âmbito do Estado de Goiás.

É motivo de satisfação para a advocacia e a cidadania goianas saber que a partir de agora os administradores judiciais serão escolhidos diretamente de um banco de dados digital, cujo sorteio será eletrônico, afastando em definitivo qualquer rumor de direcionamento. Roga a OAB-GO que o sistema, a ser criado pela Diretoria de Tecnologia da Informação da Corregedoria-Geral da Justiça, ganhe implantação efetiva na celeridade que tão alvissareira medida merece.

Faz saber a OAB-GO que tal sistema, para além de cumprir com os requisitos constitucionais, democratiza o acesso ao serviço de administração judicial na medida em que permite a livre inscrição de profissionais interessados. Entende também a Ordem Goiana que, seguramente, o modelo tornará mais célere a resolução dos processos de falência e de recuperação judicial.

A OAB-GO manifesta ainda sua plena confiança de que o Judiciário Estadual definirá critérios dos mais rigorosos para que os candidatos eleitos ao cadastro reúnam as  qualificações e os predicados necessários a tão importante missão e reforça sua posição favorável à definição de critérios objetivos que resguardem a distribuição equânime desta função. 

Por fim, em nome da advocacia e da sociedade, que a Constituição da República nos impõe representar, agradecemos o trabalho e esforço do corregedor-geral de Justiça, desembargador Kisleu Maciel Dias, para a concretização de tal feito, ao lado e mais uma vez, do presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, e dos juízes auxiliares Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas e Claudio Henrique Araújo de Castro, que contribuíram decisivamente com a qualidade do debate jurídico sobre o tema.” (Texto: Sarah Mohn | Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia: