O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de lei municipal, de iniciativa parlamentar, que proíbe o corte de fornecimento de água em imóveis onde, comprovadamente, residem pessoa com deficiência ou acamada. O pedido de medida cautelar, deferido na sessão do dia 27 de novembro, foi proposto pelo prefeito de Goiânia. A relatoria é do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, que considerou a Lei Municipal nº 10.020, de 02 de março de 2017, promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores de Goiânia, incompatível com a Constituição do Estado de Goiás, por afronta à separação dos poderes.

O desembargador justifica que “a iniciativa de lei que disponha sobre a administração pública, especificamente sobre o serviço de fornecimento de água, a concessão de benefício aos munícipes que acarrete despesas ao Erário, compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo, conforme o art. 61, § 1º, inciso II, letra “b”, da Constituição Federal, art. 77, incisos I e II, da Constituição do Estado de Goiás, arts. 89, inciso I, 135, da Lei Orgânica do Município de Goiânia.”

Acrescenta o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga que a referida lei “adveio de proposição parlamentar, quando reservado à esfera de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, responsável pela administração pública e o ordenamento das despesas, razão para o reconhecimento da inconstitucionalidade”, pois viola o princípio da separação dos poderes, conforme art. 2º, § 1º, da Constituição Estadual. (Texto: Daniela Becker / Foto: banco de imagens - Centro de Comunicação Social do TJGO).

Confira o voto na íntegra.

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