As comarcas goianas somam 9.421 audiências de custódia realizadas no ano passado. Iniciada em Goiânia em agosto de 2015, de forma pioneira no País, a medida, que consiste em levar os presos em flagrante à presença de um juiz em até 24 horas após a detenção, foi estendida para o restante do Estado em 2016, a fim de atender a Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tratados internacionais de direitos humanos.

Goiânia é a comarca com maior quantidade de ocorrências, com 2.823 audiências, distribuídas em 25 Varas e no plantão judiciário, seguida por Aparecida de Goiânia, com 790; Águas Lindas, com 553; Catalão, com 522; e Caldas Novas, com 428.

Durante as oitivas, o juiz verifica o grau de periculosidade da conduta e se o suspeito tem endereço fixo, trabalho e comportamento de risco. Além disso, com o encontro presencial, é possível constatar se o preso foi vítima de violências e abusos policiais. Ao fim da análise, o magistrado decide pela manutenção da prisão ou pela liberdade provisória. É possível, também, impor medidas restritivas de direito, com uso de tornozeleiras eletrônicas ou imposição do comparecimento frequente em juízo.

Integrante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado de Goiás (GMF-GO), o juiz Decildo Ferreira Lopes explica que é importante ter cuidado para não reduzir o escopo da audiência de custódia ao aspecto da substituição da prisão. “O problema do sistema prisional não se resume à questão de prender ou não prender. Com efeito, não são raros os casos em que apesar de beneficiado com a concessão de liberdade, o indivíduo volta a cometer crimes. A melhor abordagem do problema passa pelo desenvolvimento de recursos para que a substituição da prisão por outra medida cautelar – ou mesmo a liberdade decorrente da progressão de regime – ocorra de forma a assegurar, não só cumprimento das condições impostas para a concessão da liberdade, mas também efetivos meios de integração do indivíduo à sociedade”.

O respeito estrito ao Código Penal também é um dos pontos primordiais das audiências de custódia. Crimes como furtos simples e receptação de mercadoria roubada, por exemplo, são delitos que preveem reclusão de até quatro anos em regime aberto, podendo ser substituída por restrição de direito em casos de réus primários. Todos esses requisitos são amplamente analisados durante as oitivas, que, conforme a lei preconiza, designa as prisões provisórias a delitos de maior periculosidade. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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