As medidas de racionamento de despesas adotadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para o enfrentamento à atual crise financeira estão gerando relevante economia de recursos para os cofres públicos. Em alguns setores, o Poder Judiciário goiano conseguiu poupar mais de 90%.

Segundo levantamento da Diretoria Administrativa, em abril, houve redução de 98% no consumo de materiais de impressão, 97% no gasto com material de expediente e 84% nas despesas com materiais de copa, cozinha e limpeza. As despesas com diárias de motoristas foram reduzidas em 93%, combustíveis em 79%, manutenção de veículos em 63% e gastos com postagens em 76%. A diminuição dos gastos nessas áreas, somente no último mês, alcançou aproximadamente R$ 1 milhão.

Outras despesas bastante impactadas no mesmo período foram os consumos de água e de energia elétrica. De acordo com a Diretoria de Obras, comparando-se os anos de 2019 e 2020, as despesas com os pagamentos de água e energia elétrica no TJGO foram reduzidas em um percentual médio de 27,35%, o que representa uma economia de R$ 428.027,83, apenas no mês de abril.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, por meio do Decreto Judiciário Nº 767/ 2020, criou o Plano de Contingenciamento de Despesas do Poder Judiciário do Estado de Goiás, com o objetivo de promover ações que reduzam gastos públicos e resultem em economia para o erário.

“Tendo em vista as projeções de diminuição da arrecadação do Tribunal de Justiça durante o período de pandemia, adotamos medidas céleres no sentido de conter despesas, e assim garantir as condições administrativas para a continuidade da prestação jurisdicional. De acordo com nossos levantamentos, estamos obtendo pleno êxito no cumprimento da determinação presidencial e, inclusive, alcançando índices de economia superiores aos determinados pelo decreto que instituiu o plano de contingenciamento”, ressaltou o diretor-geral do TJGO, Rodrigo Leandro da Silva. (Centro de Comunicação Social do TJGO).

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