A gerente da unidade de Bela Vista do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) foi condenada por desrespeitar oficial de justiça, que havia comparecido ao posto para entregar ofício. A decisão é da 3º Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que manteve sentença de primeiro grau, proferida no Juizado da comarca, de seis meses de detenção, em regime aberto, convertidos em prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo, além do pagamento de 10-dias multa.

O crime ocorreu no dia 20 de janeiro de 2017, quando a vítima, a oficial Carolina Rosa Santos, foi à unidade do INSS da comarca em que trabalha para entregar ofício endereçado à gerente, Marilda Soares de Carvalho. Consta dos autos que, ao ser informada sobre o teor do documento, a ré afirmou que não receberia o documento, caso o benefício da pessoa curatelada não estivesse vinculado ao posto do INSS da cidade.

Dessa forma, Carolina Rosa relatou que a gerente deveria informar ao juiz eventual falta de dados para cumprir determinação judicial, sem deixar de receber o ofício. A denúncia narra, contudo, que diante dos fatos, Marilda agrediu verbalmente a oficial de justiça, com palavrões e impropérios, em voz rude e exaltada, diante dos demais funcionários e do público que aguardava atendimento. Além disso, a gerente apenas carimbou a contrafé do documento e não o assinou.

Na sentença, o juiz Paulo Afonso de Amorim Filho destacou que a materialidade e a autoria delitiva do delito foram comprovadas nos autos, mediante depoimento das testemunhas que estavam no local. “A conduta típica do crime consiste em desacatar - humilhar, ofender - funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Para a configuração do crime é necessário que o agente tenha por objeto desprestigiar a função pública. Ressalto que o referido crime consuma-se no momento em que o ofendido presencia ou toma conhecimento da ofensa que lhe foi dirigida”.

TJGO manteve condenação

A gerente recorreu, mas a 3ª Turma Recursal do TJGO manteve a condenação, nos termos do voto do relator, juiz José Carlos Duarte. Na ocasião, o magistrado elucidou que a ofensa constitutiva de desacato é qualquer palavra ou ato que redunde em vexame, humilhação, desprestígio, ou irreverência ao funcionário. “É a grosseria, falta de acatamento, podendo consistir em palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos, etc. Uma expressão grosseira, ainda que não contumeliosa, proferida em altos brados, ou de modo a provocar escândalo bastará para que se identifique o desacato.”
O entendimento é respaldado pela ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). “Dar as costas a um oficial de justiça é uma forma de dar às costas ao Poder Judiciário”, frisando que uma ordem judicial “pode ser discutida, mas tem de ser cumprida para que não prevaleça o voluntarismo de quem quer que seja". (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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