A juíza da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais da comarca de Goiânia, Placidina Pires, condenou um dos principais líderes de grupo de facção criminosa, além de outros réus, pelos crimes de organização criminosa e comércio ilegal de armas de fogo. As penas superam a 13 anos de prisão.

Segundo a magistrada, o líder da organização criminosa foi transferido, após duas fugas do sistema prisional, para o presídio federal de Catanduvas, no Paraná. O crime de lavagem de capitais relativo aos mesmos réus, de acordo com ela, é objeto de apuração em outro feito criminal, cuja operação policial foi alcunhada de Red Bank.

Ainda de acordo com a juíza, com a prisão de um dos principais líderes da facção criminosa, em Balneário Camboriú (SC), descobriu-se que um deles era foragido de Goiás. Com a apreensão de seus celulares e consequente autorização para o compartilhamento da prova com a polícia civil de Goiás, foi iniciada a investigação que ensejou na ação penal que resultou na presente condenação.

Segundo as informações extraídas, com autorização judicial, dos celulares do líder do grupo, alicerçadas pelo resultado das medidas de interceptação telefônica e quebra de sigilo de dados, constatou-se a existência de um grupo criminoso atuando em Goiás, voltado para o tráfico ilícito de drogas e venda de armas e munições, além de outras práticas criminosas, tais como homicídios de integrantes de facções criminosas rivais.

O líder do grupo, segundo os autos, era assessorado por outros componentes, sendo um deles o seu gerente administrativo, que encontrava-se preso na Penitenciária Odenir Guimarães e, de lá, repassava as ordens da chefia para os demais integrantes, assim como também gerenciava as vendas de drogas e armas e coordenava a prestação de contas das atividades ilícitas.

Um outro integrante era responsável pelo transporte das drogas e armas; outro pela distribuição dos entorpecentes e recebimento dos valores da traficância, contando com o auxílio da sua mulher; outro pelo fornecimento das armas de fogo e munições; outro pelo controle financeiro do grupo, etc.

Além de praticar reiteradamente o tráfico ilícito de drogas, atividade mais lucrativa da organização criminosa, ficou comprovado ainda que o grupo também se dedicava à venda de armas de fogo de grosso calibre, como fuzis e metralhadoras, tanto em Goiás quanto em outros Estados da Federação.

Apesar de quase todos os réus negarem a autoria, para a juíza Placidina Pires as provas se revelaram firmes em demonstrar a união permanente e duradoura dos componentes do grupo, com os quais foram apreendidas oito armas de fogo, além de significativa quantia em dinheiro, carros, lancha, e outros objetos de valor. “Em função da comprovação da ilicitude das atividades dos réus, foi decretado o perdimento dos bens adquiridos com o proveito dos crimes, sequestrados em poder dos réus”, frisou.

As defesas dos réus sustentaram, dentre outras teses, a nulidade do processo, sob a alegação de que não tiveram acesso às provas dos autos, o que foi indeferido, 'porque, ao contrário do alegado, os advogados dos réus tiveram amplo acesso aos autos e consequentemente aos elementos probatórios neles contidos", ensejou a magistrada. As penas foram agravadas porque o grupo era armado e havia conexão com outras organizações criminosas. (Centro de Comunicação Social do TJGO)

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