O titular da 1ª Vara comarca de Anicuns, juiz Lionardo José de Oliveira, homologou a recuperação judicial da Prometálica Mineração Centro Oeste S/A. A medida propicia a injeção de mais R$ 200 milhões na economia do Estado de Goiás. Para a sentença, o magistrado ponderou a Recomendação nº 63/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a aplicação de medidas mitigatórias frente aos severos impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus. “O intuito é garantir a manutenção da atividade empresarial, preservação dos postos de trabalho e da renda dos trabalhadores”, destacou o juiz.

A recuperação judicial é um mecanismo adotado pelo ordenamento jurídico para conter os efeitos nocivos das crises existentes nas empresas, conforme observou o magistrado na sentença. Dessa forma, na elaboração da lei de recuperação, o legislador brasileiro trouxe três princípios essenciais para a solução da contenda: a relevância dos interesses dos credores, o tratamento igualitário em relação a todos os credores de mesma categoria e, por fim, a preservação da empresa. Os preceitos estão dispostos no artigo 47 da Lei nº 11.101/05.

Dessa forma, a normativa estabelece que a homologação do plano de recuperação judicial depende da aprovação dos credores. No caso, o plano de recuperação judicial foi apresentado e estava pronto para a homologação, uma vez que nenhum credor apresentou objeção. Antes da homologação, entretanto, o devedor juntou ao processo um memorando de entendimentos com cláusula suspensiva de eficácia e validade. No documento, constava que após a homologação, a CBA (Votorantim) efetuaria o pagamento de indenização à recuperanda; e, efetuado o pagamento, os valores seriam destinados à quitação do restante dos créditos trabalhistas, do remanescente dos honorários do administrador e de 40% dos demais créditos, colocando fim ao processo. Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a recuperação judicial tramita há tempo justamente por aguardar eventual pagamento da CBA à recuperanda, uma vez que esta não apresentava potencial produtivo atual.

“A única esperança para o pagamento dos credores é a solução da demanda entre a Prometálica e a CBA (Votorantim). No plano, o próprio administrador mencionou que os credores somente serão pagos após a disponibilização dos créditos. Os relatórios mensais corroboram essa previsão, uma vez que a empresa não obteve lucros durante a tramitação da recuperação, mormente porque cessou suas atividades há muito”, analisou o juiz. No memorando, as duas empresas estabeleceram, como condição ao pagamento da indenização para quitação dos credores quirografários, com deságio de 60%, e do administrador. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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