O Castro's Park Hotel, localizado no Setor Oeste, em Goiânia, poderá reabrir sua piscina aos hóspedes, a despeito de norma da Prefeitura que proibia o funcionamento da área de lazer aquática. A decisão liminar é da titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, Jussara Cristina Oliveira Louza. Desde a retomada das atividades comerciais na capital, o estabelecimento está operando com capacidade de hospedagem reduzida e já havia reaberto, inclusive, a academia de ginástica e restaurantes.

Para conceder a autorização, a juíza se baseou em estudos publicados sobre o novo coronavírus, que não sobrevive nas águas tratadas das piscinas e, portanto, não ocorre a contaminação dentro da água, sendo considerada um ambiente seguro devido ao tratamento com cloro. A informação é, inclusive, compartilhada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos.

Além disso, a magistrada destacou que autorizar “a abertura de clubes recreativos e de hotéis como ocorrido neste município, sem autorizar o uso das piscinas, um de seus principais atrativos, é impor restrições desmedidas que fere não só o livre exercício da atividade econômica mas também a propriedade privada. Assim, em que pese a competência concorrente dos Estados e Municípios para editarem normas acerca do combate e prevenção à Covid-19, não podem exigir o cumprimento de certas imposições que extrapolam não só sua competência legislativa, mas também o seu poder de polícia”.

Flexibilizações

Apesar das flexibilizações recentes, liberadas pela Prefeitura, o uso das piscinas em redes hoteleiras seguia proibido. Na petição, representantes do hotel alegaram que são seguidas todas as recomendações expedidas pelas autoridades de saúde pública, tendo atentado à capacidade máxima de 65% de lotação. Na academia de ginástica, inclusive, apenas hóspedes da mesma família podem usar simultaneamente o espaço, com limite de uma hora de uso diário e agendamento prévio, a fim de não gerar aglomeração. Ainda segundo a parte autora o fechamento das piscinas “ocasiona restrição na atividade econômica e impede a requerida de oferecer bem-estar aos hóspedes que tanto precisam nesse período tenso em que vivemos”.

Dessa forma, a titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, ponderou que a prática de atividades físicas ao ar livre preserva o bem-estar e a saúde física e mental das pessoas. “As piscinas dos hotéis, assim como em condomínios, normalmente se encontram em espaços arborizados, propícios para atividades físicas, de lazer e doses diárias de vitamina D, que colaboram para manter em dia a saúde física e emocional, inclusive das crianças, maiores frequentadores das piscinas, que já encontram-se privadas por longo tempo da socialização e do lazer”.

Por fim, a juíza observou que há aparente desproporcionalidade na vedação imposta ao uso das piscinas do hotel, com possível lesão ao princípio constitucional de isonomia, “uma vez que as áreas públicas da cidade análogas como quadras, e parques e áreas privadas de condomínios já estão liberadas, havendo somente o controle para que não ocorram aglomerações”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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