O uso da tecnologia para propiciar celeridade processual e conforto às partes é o mote do projeto Juízo 100% Digital que, como o nome sugere, prevê realização de todos os atos no meio virtual. Num modelo piloto, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) vai aplicar a iniciativa em 14 unidades judiciais de Goiânia – nos Juizados Especiais Cíveis e de Fazenda Pública – para avaliar e monitorar os resultados obtidos.

Instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 345, de outubro deste ano, o Juízo 100% Digital é opcional às partes autora e demandada, logo no momento de propositura da ação. O projeto foi regulamentado em Goiás por meio do Decreto Judiciário nº 2125, assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, sendo publicado na última sexta-feira (27).

Para aplicação do modelo, a juíza auxiliar da presidência do TJGO, Sirlei Martins da Costa, explicou que foi oportunizado diálogo com representantes estaduais do Ministério Público (MPGO), Defensoria Pública, Associação dos Magistrados (Asmego) e da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/GO). Conforme o artigo 11 do Decreto, "o projeto piloto será avaliado após um ano de sua implementação, podendo este Tribunal optar pela manutenção, pela descontinuidade ou
por sua ampliação. Para a análise da ampliação do projeto Juízo 100% Digital serão verificadas as estatísticas do novo modelo".

Aplicação

Como a escolha pelo modelo digital é facultativa, a opção deverá ser exercida pela parte autora no rosto da petição inicial, podendo a parte demandada opor-se ao formato virtual até o momento da contestação. A Diretoria de Informática do TJGO vai desenvolver, no prazo de 60 dias, uma ferramenta para que a escolha possa ser feita no momento da distribuição, bem como para que todos os processos do projeto sejam facilmente identificados no sistema. Após a contestação e até a prolação de sentença, as partes poderão retratar-se, por uma única vez, da escolha pelo ambiente digital.

Ainda conforme o decreto, o autor e seu advogado devem, no momento do ajuizamento, informar o endereço eletrônico e um número de celular para citação, a notificação e a intimação. Conforme o decreto, caso os juízes verifiquem que a natureza e complexidade do processo dificulte a realização de atos virtuais, é possível determinar, em decisão fundamentada, a realização do ato de forma presencial. Para as ações já em tramitação nas unidades selecionadas, os magistrados poderão indagar às partes se concordam que as ações possam aderir ao novo modelo digital. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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