Para orientar jurisdicionados, advogados, promotores e defensores públicos, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) esclarece as principais dúvidas sobre o expediente forense do Poder Judiciário goiano e as mudanças no funcionamento das comarcas que se encontram em situação de calamidade, em decorrência da Covid-19.

TURNO ÚNICO
No dia 7 de janeiro de 2021, começou o regime de turno único nos prédios do Poder Judiciário Estado de Goiás. Dessa forma, o expediente forense é realizado do meio-dia às 19 horas, enquanto o atendimento ao público, do meio-dia às 18 horas.

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SERVIÇOS FORENSES PRESENCIAIS
O TJGO esclarece que, apesar da reabertura dos fóruns para o público externo desde outubro do ano passado, entre 13 e 18 horas, o atendimento presencial continua sendo apenas para aqueles que efetivamente possuem essa necessidade, e todos os protocolos de segurança devem ser obedecidos. Sempre que possível, o atendimento deverá ocorrer pelos canais de comunicação disponíveis em cada comarca e, ainda, a orientação é para que o atendimento presencial seja agendado.

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COMARCAS EM SITUAÇÃO DE CALAMIDADE
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, por meio do Decreto Judiciário nº 595/2021, suspendeu o atendimento presencial e os prazos processuais em autos físicos nas comarcas que se encontram em situação de calamidade. No total, 45 comarcas se encontram nessa situação (veja relação aqui).

Informações sobre o Decreto e funcionamento dessas comarcas. (Centro de Comunicação Social do TJGO). 

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