O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, expediu, no domingo (28/2), o Decreto Judiciário nº 666/2021, suspendendo o atendimento presencial e os prazos processuais em autos físicos no primeiro e no segundo grau de jurisdição no âmbito do Poder Judiciário goiano. Nesta quarta-feira (10), o presidente expediu novo decreto (Decreto Judiciário nº 756/2021) prorrogando, até 28 de março de 2021, o prazo estabelecido no Decreto nº 666/2021. Para orientar jurisdicionados, advogados, promotores e defensores públicos, o TJGO esclarece as dúvidas mais frequentes em um FAQ. Clique e confira.

Tire suas dúvidas (FAQ) sobre o Decreto nº 666/2021.

 

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